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O termo Layoff vem do inglês e é um sinônimo de dispensa, afastamento e demissão, e é utilizado para fazer referência a um conjunto de medidas temporárias que as organizações podem adotar em períodos de crise.
O objetivo da ferramenta é reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários, para que a relação seja preservada durante a realização de programas de qualificação profissional ou cursos, recebendo bolsa qualificação do governo.
As medidas mais comuns que constituem o layoff são a redução da jornada de trabalho diária e a suspensão dos contratos de trabalho.
Redução da jornada de trabalho
A redução da jornada é prevista no artigo 2º da lei 4.923/65 e pode durar até 3 meses – que podem ser prorrogáveis, se necessário – e o impacto resultante na remuneração não pode ser superior a 25% do salário contratual do funcionário.
Para aplicar essa forma de layoff é preciso homologar um acordo com o sindicato. Nesse caso, a remuneração também é proporcionalmente reduzida e a empresa continua responsável pelo pagamento do salário.
Suspensão do contrato de trabalho
Essa forma, garantida no artigo 476-A da CLT, é observada ao realizar a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses.
O empregado que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional receberá uma bolsa qualificação profissional, em valor correspondente ao seguro-desemprego, arcado por recursos do FAT.
O que é necessário para aplicar a layoff?
• Comprovação de que o empregado foi, de fato, inscrito em curso ou programa de qualificação;
• Comunicar os funcionários, juntamente com o sindicato, os termos da suspensão do contrato de trabalho;
• Os empregados devem concordar e assinar um termo formalizando a suspensão;
• A empresa deve notificar o sindicato com antecedência mínima de 15 dias, sendo que a suspensão não pode ocorrer mais de uma vez dentro de um período de 16 meses;
• A possibilidade de layoff deve estar prevista em acordo ou convenção coletivo;
• O período de suspensão deve ser anotado na CTPS do empregado;
Para saber mais sobre essa importante medida que tem o intuito de preservar empregos nos momentos de crise, beneficiando empregados e empregadores, a Gente Mais Consultoria e Treinamentos pode te ajudar!
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Isabelle Apolinário, estagiária Gente Mais, sob a orientação da jornalista Thayná Fogaça.
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