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TRANSFORME SEU PROJETO LAYOFF EM UMA OPORTUNIDADE DE CRESCIMENTO DOS SEUS COLABORADORES

A Gente Mais pode te ajudar nessa!


O termo Layoff vem do inglês e é um sinônimo de dispensa, afastamento e demissão, e é utilizado para fazer referência a um conjunto de medidas temporárias que as organizações podem adotar em períodos de crise.


O objetivo da ferramenta é reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários, para que a relação seja preservada durante a realização de programas de qualificação profissional ou cursos, recebendo bolsa qualificação do governo.


As medidas mais comuns que constituem o layoff são a redução da jornada de trabalho diária e a suspensão dos contratos de trabalho.



Redução da jornada de trabalho

A redução da jornada é prevista no artigo 2º da lei 4.923/65 e pode durar até 3 meses – que podem ser prorrogáveis, se necessário – e o impacto resultante na remuneração não pode ser superior a 25% do salário contratual do funcionário.


Para aplicar essa forma de layoff é preciso homologar um acordo com o sindicato. Nesse caso, a remuneração também é proporcionalmente reduzida e a empresa continua responsável pelo pagamento do salário.



Suspensão do contrato de trabalho

Essa forma, garantida no artigo 476-A da CLT, é observada ao realizar a suspensão do contrato de trabalho por dois a cinco meses.


O empregado que teve o contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional receberá uma bolsa qualificação profissional, em valor correspondente ao seguro-desemprego, arcado por recursos do FAT.



O que é necessário para aplicar a layoff?

• Comprovação de que o empregado foi, de fato, inscrito em curso ou programa de qualificação;

• Comunicar os funcionários, juntamente com o sindicato, os termos da suspensão do contrato de trabalho;

• Os empregados devem concordar e assinar um termo formalizando a suspensão;

• A empresa deve notificar o sindicato com antecedência mínima de 15 dias, sendo que a suspensão não pode ocorrer mais de uma vez dentro de um período de 16 meses;

• A possibilidade de layoff deve estar prevista em acordo ou convenção coletivo;

• O período de suspensão deve ser anotado na CTPS do empregado;



Para saber mais sobre essa importante medida que tem o intuito de preservar empregos nos momentos de crise, beneficiando empregados e empregadores, a Gente Mais Consultoria e Treinamentos pode te ajudar!


Acesse o site e saiba mais.



Isabelle Apolinário, estagiária Gente Mais, sob a orientação da jornalista Thayná Fogaça.

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