O país do futebol em ano de Copa do Mundo está entusiasmado com o álbum de figurinhas e com a possibilidade de vitória no Mundial.
Mas, fora “das quatro linhas” há um crescente trabalho que preocupa muitos advogados e empresários: a capacidade de compreensão dos direitos e deveres dos atletas profissionais, seja pelas empresas e clubes que os contratam, bem como toda a cadeia de relações sociais que o circundam: os patrocinadores, imprensa, comunidade local e internacional.
Esse cenário fica muito evidente quando advogados são solicitados para resolverem conflitos, processos judiciais ou negociações privadas.
Há inclusive, um novo ramo de estudo e trabalho, denominado Direito Desportivo, em que vários profissionais, além dos advogados, se debruçam sobre velhas e novas situações nas mais variadas modalidades desportivas.
Afinal, a partir do momento em que o Estado brasileiro definiu fomentar o desporto educacional e de alto rendimento no Brasil, a partir de 1988, com a nossa Constituição Federal, e vem estipulando regras para esse desenvolvimento, toda a sociedade precisa compreender os impactos disso no seu cotidiano. E isso, vai muito além de desenhar, ou não, o seu próprio álbum de figurinhas.
O mais adequado é cada empresa ou prestador de serviço entender que o desporto é uma instituição preservada e bem vista pelas leis brasileiras, inclusive, mas não somente, em razão das características benéficas na saúde física, emocional e mental de todo cidadão. E, na medida que é essencial à sadia qualidade de vida, deve ser desfrutado por todos, independente da classe social, do gênero ou raça.
É neste cenário de proteção do ambiente desportivo que medidas discriminatórias pelo gênero ou racistas, não podem ser acolhidas no país. A lei não fez essa escolha. E também não fará.
Contratos de atletas precisam preservar direitos independente do gênero ou da opção sexual. O tratamento no cotidiano do clube, também. Seja na reunião do Conselho Deliberativo, na rede social do patrocinador ou na hora do “cafezinho”. Por todos os locais, o desporto precisa ser tratado em conformidade com a determinação de quem criou a Lei Maior em nosso país.
Seu cliente é um Atleta? Pois bem, saiba que a lei gosta dele. Entenda a diferença entre a profissão dele e dos demais clientes e avalie se é possível algum tratamento diferenciado. Se uma selfie com este cliente te render credibilidade, o tratamento pode ser outro, ainda mais especial e cauteloso.
Seu vizinho é uma imensa arena multiuso? Saiba que seu direito de ir e vir será exercido com restrição em dias de jogos. Converse com a Prefeitura local. É corretor de imóveis? Explique isso no dia da visita!
Seu desejo é despejar discurso de ódio contra a seleção nas próximas semanas? Isso é proibido pela lei. Esqueça!
Afinal, em tempos em que a aplicação da jornada ESG nas instituições é um dos principais diferenciais de negócios, eu sugiro voltar ao banco da aprendizagem para saber falar, respirar e “jogar em campo”, dentro da lei.
Juliana Torres Martins é Professora de Direito Ambiental, Diretora de Operações do Instituto Brasileiro de ESG e Colunista do Gente Mais Portal.
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